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Piso do magistério

Professor da rede pública, efetivo ou temporário, que recebe vencimento base abaixo do piso nacional proporcional à sua jornada pode discutir as diferenças mês a mês.

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Quem pode se enquadrar

Situações mais comuns analisadas pela equipe. Cada caso depende dos documentos do período.

Como funciona

  1. 01

    A pessoa informa jornada, município e período.

  2. 02

    A equipe compara, mês a mês, o vencimento base pago com o piso proporcional de cada ano.

  3. 03

    Sendo o caso, a equipe orienta os próximos passos e acompanha o andamento.

Base legal e jurisprudência

Normas e decisões que sustentam o pedido. A equipe confere a aplicação a cada caso.

Lei

  • Lei 11.738/2008 (piso nacional do magistério).
  • Lei 15.437/2026: incluiu na Lei 11.738/2008 os profissionais do magistério contratados por tempo determinado.

Decisões dos tribunais

  • Supremo Tribunal Federal, ADI 4.167 (2011): a Lei 11.738/2008 é constitucional e o piso nacional do magistério corresponde ao vencimento básico, não ao total da remuneração.
  • Supremo Tribunal Federal, ARE 1.487.739 (Tema 1.308, repercussão geral, 2026): o piso nacional vale para todos os profissionais do magistério público da educação básica, qualquer que seja o tipo de vínculo, observado o Tema 551.

Onde atendemos

Atendimento em todo o Brasil, com foco em Espírito Santo e Goiás

  • Espírito SantoEstado e municípios do Espírito Santo
  • GoiásEstado e municípios de Goiás
  • Outros estadosEstado e municípios de todo o Brasil, com análise caso a caso

Perguntas frequentes

Sou temporário. O piso vale para mim?

Pode valer. Em 2026, o Supremo Tribunal Federal (Tema 1.308) e a Lei 15.437/2026 deixaram claro que o piso vale também para professor contratado por tempo determinado. A equipe analisa o seu contrato.

Minha jornada é de 25 horas. Como fica?

O piso é proporcional à jornada: 25 horas correspondem a pelo menos 62,5% do valor do piso de 40 horas.

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