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Piso do magistério
Professor da rede pública, efetivo ou temporário, que recebe vencimento base abaixo do piso nacional proporcional à sua jornada pode discutir as diferenças mês a mês.
Análise da sua situação
Se desejar, deixe seus dados. Nossa equipe jurídica responde ao seu contato.
Quem pode se enquadrar
Situações mais comuns analisadas pela equipe. Cada caso depende dos documentos do período.
- Professor da educação básica da rede estadual ou municipal.
- Efetivo, temporário ou convocado: o piso vale qualquer que seja o tipo de contrato.
- Vencimento base menor que o piso nacional proporcional à jornada (por exemplo, 25 horas correspondem a pelo menos 62,5% do piso de 40 horas).
Como funciona
- 01
A pessoa informa jornada, município e período.
- 02
A equipe compara, mês a mês, o vencimento base pago com o piso proporcional de cada ano.
- 03
Sendo o caso, a equipe orienta os próximos passos e acompanha o andamento.
Base legal e jurisprudência
Normas e decisões que sustentam o pedido. A equipe confere a aplicação a cada caso.
Lei
- Lei 11.738/2008 (piso nacional do magistério).
- Lei 15.437/2026: incluiu na Lei 11.738/2008 os profissionais do magistério contratados por tempo determinado.
Decisões dos tribunais
- Supremo Tribunal Federal, ADI 4.167 (2011): a Lei 11.738/2008 é constitucional e o piso nacional do magistério corresponde ao vencimento básico, não ao total da remuneração.
- Supremo Tribunal Federal, ARE 1.487.739 (Tema 1.308, repercussão geral, 2026): o piso nacional vale para todos os profissionais do magistério público da educação básica, qualquer que seja o tipo de vínculo, observado o Tema 551.
Onde atendemos
Atendimento em todo o Brasil, com foco em Espírito Santo e Goiás
- Espírito SantoEstado e municípios do Espírito Santo
- GoiásEstado e municípios de Goiás
- Outros estadosEstado e municípios de todo o Brasil, com análise caso a caso
Perguntas frequentes
Sou temporário. O piso vale para mim?
Pode valer. Em 2026, o Supremo Tribunal Federal (Tema 1.308) e a Lei 15.437/2026 deixaram claro que o piso vale também para professor contratado por tempo determinado. A equipe analisa o seu contrato.
Minha jornada é de 25 horas. Como fica?
O piso é proporcional à jornada: 25 horas correspondem a pelo menos 62,5% do valor do piso de 40 horas.
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