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Férias com o terço constitucional
Servidor temporário ou convocado que não recebeu as férias, ou recebeu sem o terço constitucional (o 1/3 a mais pago junto com as férias), pode discutir o pagamento desses valores.
Análise da sua situação
Se desejar, deixe seus dados. Nossa equipe jurídica responde ao seu contato.
Quem pode se enquadrar
Situações mais comuns analisadas pela equipe. Cada caso depende dos documentos do período.
- Temporário ou convocado com contratos renovados seguidas vezes, ou com férias previstas em lei ou no contrato.
- Não recebeu as férias, recebeu sem o terço constitucional, ou recebeu de forma proporcional incorreta.
Como funciona
- 01
A pessoa informa o período dos contratos e o que recebeu.
- 02
A equipe analisa os documentos enviados.
- 03
Sendo o caso, a equipe orienta os próximos passos e acompanha o andamento.
Base legal e jurisprudência
Normas e decisões que sustentam o pedido. A equipe confere a aplicação a cada caso.
Lei
- Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVII, e artigo 39, parágrafo 3º.
Decisões dos tribunais
- Supremo Tribunal Federal, RE 1.066.677 (Tema 551, repercussão geral, 2020): em regra, o servidor temporário não tem direito a décimo terceiro e a férias com o terço, salvo quando a lei ou o contrato preveem, ou quando a contratação é desvirtuada por renovações sucessivas e reiteradas.
Onde atendemos
Atendimento em todo o Brasil, com foco em São Paulo, Goiás, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul
- São PauloEstado e municípios de São Paulo
- GoiásEstado e municípios de Goiás
- Espírito SantoEstado e municípios do Espírito Santo
- Mato Grosso do SulEstado e municípios de Mato Grosso do Sul
- Outros estadosEstado e municípios de todo o Brasil, com análise caso a caso
A lei não fixa um tempo mínimo. Como critério de análise, a equipe costuma avaliar contratos renovados a partir de 3 anos em Goiás e de 2 anos em São Paulo, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul; depende da lei de cada local.
Perguntas frequentes
Recebi as férias, mas sem o terço. Entra?
Pode entrar. O terço acompanha as férias, inclusive as férias pagas em dinheiro, sem o descanso.
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Gratão Advocacia
Atuação em todo o Brasil.
Atendimento de segunda a sexta-feira.
Atendimento presencial somente com hora marcada pela equipe.
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