GRATÃOADVOCACIA

Área de atuação · Mato Grosso do Sul

Férias do professor convocado de Mato Grosso do Sul

Professor convocado da rede estadual de Mato Grosso do Sul entre 22/10/2014 e 11/07/2019 teve as férias proporcionais reconhecidas pelo Tribunal de Justiça em ação coletiva. Cada professor pode pedir, individualmente, o cumprimento dessa decisão.

Análise da sua situação

Se desejar, deixe seus dados. Nossa equipe jurídica responde ao seu contato.

Qual é o seu caso?

Passo 1 de 4

Leva cerca de 1 minuto.

O que parece com a sua situação? Pode marcar mais de um.

Já deixamos marcado o caso desta página. Se você tiver outro, marque também.

Dados protegidos (LGPD)

Quem pode se enquadrar

Situações mais comuns analisadas pela equipe. Cada caso depende dos documentos do período.

Como funciona

  1. 01

    A pessoa informa os anos em que foi convocada e se já tem alguma ação sobre férias.

  2. 02

    A equipe analisa os termos de convocação e os demonstrativos de pagamento do período.

  3. 03

    Sendo o caso, a equipe orienta os próximos passos e acompanha o andamento.

Base legal e jurisprudência

Normas e decisões que sustentam o pedido. A equipe confere a aplicação a cada caso.

Lei

  • Lei Complementar estadual 87/2000 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul), artigos 20 e 22, na redação em vigor até 11/07/2019.
  • Lei Complementar estadual 266/2019: a partir de 12/07/2019, a lei passou a prever expressamente as férias do professor convocado.
  • Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVII, e artigo 39, parágrafo 3º.

Decisões dos tribunais

  • Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Mandado de Segurança Coletivo 1413282-28.2014.8.12.0000, impetrado em 22/10/2014 pela Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems): reconheceu aos professores convocados da rede estadual o direito às férias proporcionais. O processo está julgado, e os professores vêm pedindo, cada um, o cumprimento da decisão.

Onde atendemos

Direito dos professores convocados da rede estadual de Mato Grosso do Sul

Rede estadual de Mato Grosso do SulConvocações de 22/10/2014 a 11/07/2019, alcançadas pela decisão coletiva do Tribunal de Justiça

Quem foi convocado nesse período e hoje mora em outro estado também pode ser analisado. Redes municipais não fazem parte desta decisão.

Perguntas frequentes

Fui convocado antes de 2014. Entra?

Só entra o período de 22/10/2014 a 11/07/2019, que é o alcançado pela decisão coletiva. Convocações anteriores ou posteriores ficam de fora.

Recebi o 1/3 das férias. Ainda pode haver diferença?

Pode. Na época, o convocado costumava receber só o abono de 1/3, sem as férias proporcionais. A equipe confere, convocação por convocação, o que foi pago.

Não sou filiado à Fetems nem ao sindicato. Posso pedir?

O caso pode ser analisado. Ainda há discussão no tribunal sobre se a decisão vale para todos os convocados ou só para os filiados; a equipe explica a sua situação antes de qualquer passo.

Já entrei com outra ação sobre férias. E agora?

Informe isso à equipe. O tribunal está decidindo como ficam os professores que também entraram com ação própria; esses casos recebem análise separada.

Quais documentos a equipe pede?

Documento com foto, termos de convocação do período, demonstrativos de pagamento (holerites) ou ficha financeira e, se tiver, comprovante de filiação à Fetems ou ao sindicato. Os holerites costumam estar no Portal do Servidor de Mato Grosso do Sul ou no aplicativo MS Digital; se faltar algum documento, a equipe orienta como conseguir.

Leia também no blog

Fale com a equipe

Se desejar, deixe seus dados. Nossa equipe jurídica responde ao seu contato.

Gratão Advocacia

Atuação em todo o Brasil.

Atendimento de segunda a sexta-feira.

Atendimento presencial somente com hora marcada pela equipe.

Análise da sua situação

O formulário leva cerca de 1 minuto. A resposta da nossa equipe jurídica chega pelo WhatsApp que você informar.

Outras áreas de atuação

Fale no WhatsApp