Publicado em 26/10/2026
Professor convocado em Mato Grosso do Sul entre 2014 e 2019: as férias proporcionais
Uma ação coletiva no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu aos professores convocados da rede estadual o direito às férias proporcionais. Entenda quem pode se encaixar e qual período entra.

O que aconteceu
Por anos, o professor convocado da rede estadual de Mato Grosso do Sul recebeu só o abono de 1/3 das férias, sem as férias proporcionais de cada convocação.
Em 22/10/2014, a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) entrou no Tribunal de Justiça com um mandado de segurança coletivo (processo 1413282-28.2014.8.12.0000), pedindo esse direito para os convocados. O tribunal reconheceu o direito às férias proporcionais. O processo está julgado, e os professores vêm pedindo, cada um, o cumprimento dessa decisão.
O que dizia a lei na época
O Estatuto dos Profissionais da Educação Básica (Lei Complementar estadual 87/2000), na redação dada em 2005, garantia ao professor convocado:
Em 2019, a Lei Complementar estadual 266/2019 mudou o estatuto e passou a prever expressamente as férias do convocado, a partir de 12/07/2019. Por isso a discussão se concentra no período anterior.
“abono de férias e gratificação natalina, proporcionais”
Qual período entra
Entram as convocações de 22/10/2014, data em que a ação coletiva foi proposta, até 11/07/2019, véspera da nova lei. Convocações anteriores ou posteriores a essas datas ficam de fora.
Quem pode se encaixar
Pode se encaixar:
- Professor convocado, ou com aulas complementares, da rede estadual de Mato Grosso do Sul.
- Com convocações no todo ou em parte dentro do período de 22/10/2014 a 11/07/2019.
- Mesmo quem já saiu da convocação ou hoje trabalha em outra rede.
Dois pontos de atenção
Ainda há discussão no tribunal sobre se a decisão vale para todos os convocados ou só para os filiados à Fetems ou ao sindicato. Quem tem comprovante de filiação da época deve guardá-lo.
Quem já entrou com outra ação sobre essas mesmas férias deve informar isso logo no primeiro contato. O tribunal está decidindo como ficam esses casos, e eles recebem análise separada.
Quais documentos ajudam
Ajudam na análise:
- Termos de convocação de cada ano do período.
- Holerites ou ficha financeira do período (costumam estar no Portal do Servidor de Mato Grosso do Sul ou no aplicativo MS Digital).
- Comprovante de filiação à Fetems ou ao sindicato, se tiver.
- Documento com foto.
Como a equipe pode ajudar
A pessoa conta o caso pelo formulário abaixo, a equipe analisa os documentos, convocação por convocação, e orienta os próximos passos.
Fontes oficiais
- Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Mandado de Segurança Coletivo 1413282-28.2014.8.12.0000 (consulta pública no e-SAJ)
- Lei Complementar estadual 87/2000, texto compilado (Governo de Mato Grosso do Sul)
- Lei Complementar estadual 266/2019 (base de legislação do Governo de Mato Grosso do Sul)
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Gratão Advocacia · Dr. Emerson Francisco Gratão, OAB/ES 44.586.