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Publicado em 26/10/2026

Professor convocado em Mato Grosso do Sul entre 2014 e 2019: as férias proporcionais

Uma ação coletiva no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu aos professores convocados da rede estadual o direito às férias proporcionais. Entenda quem pode se encaixar e qual período entra.

Professora sorrindo em sala de aula de escola estadual, segurando cadernos

O que aconteceu

Por anos, o professor convocado da rede estadual de Mato Grosso do Sul recebeu só o abono de 1/3 das férias, sem as férias proporcionais de cada convocação.

Em 22/10/2014, a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) entrou no Tribunal de Justiça com um mandado de segurança coletivo (processo 1413282-28.2014.8.12.0000), pedindo esse direito para os convocados. O tribunal reconheceu o direito às férias proporcionais. O processo está julgado, e os professores vêm pedindo, cada um, o cumprimento dessa decisão.

O que dizia a lei na época

O Estatuto dos Profissionais da Educação Básica (Lei Complementar estadual 87/2000), na redação dada em 2005, garantia ao professor convocado:

Em 2019, a Lei Complementar estadual 266/2019 mudou o estatuto e passou a prever expressamente as férias do convocado, a partir de 12/07/2019. Por isso a discussão se concentra no período anterior.

“abono de férias e gratificação natalina, proporcionais”

Lei Complementar estadual 87/2000, artigo 22, inciso II (redação da Lei Complementar 115/2005)

Qual período entra

Entram as convocações de 22/10/2014, data em que a ação coletiva foi proposta, até 11/07/2019, véspera da nova lei. Convocações anteriores ou posteriores a essas datas ficam de fora.

Quem pode se encaixar

Pode se encaixar:

  • Professor convocado, ou com aulas complementares, da rede estadual de Mato Grosso do Sul.
  • Com convocações no todo ou em parte dentro do período de 22/10/2014 a 11/07/2019.
  • Mesmo quem já saiu da convocação ou hoje trabalha em outra rede.

Dois pontos de atenção

Ainda há discussão no tribunal sobre se a decisão vale para todos os convocados ou só para os filiados à Fetems ou ao sindicato. Quem tem comprovante de filiação da época deve guardá-lo.

Quem já entrou com outra ação sobre essas mesmas férias deve informar isso logo no primeiro contato. O tribunal está decidindo como ficam esses casos, e eles recebem análise separada.

Quais documentos ajudam

Ajudam na análise:

  • Termos de convocação de cada ano do período.
  • Holerites ou ficha financeira do período (costumam estar no Portal do Servidor de Mato Grosso do Sul ou no aplicativo MS Digital).
  • Comprovante de filiação à Fetems ou ao sindicato, se tiver.
  • Documento com foto.

Como a equipe pode ajudar

A pessoa conta o caso pelo formulário abaixo, a equipe analisa os documentos, convocação por convocação, e orienta os próximos passos.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Gratão Advocacia · Dr. Emerson Francisco Gratão, OAB/ES 44.586.

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