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FGTS do servidor temporário
Servidor contratado por prazo determinado que teve o contrato renovado seguidas vezes, ou que foi contratado sem concurso em situação que a lei não autoriza, pode discutir judicialmente o depósito do FGTS de todo o período.
Análise da sua situação
Se desejar, deixe seus dados. Nossa equipe jurídica responde ao seu contato.
Quem pode se enquadrar
Situações mais comuns analisadas pela equipe. Cada caso depende dos documentos do período.
- Contratado por prazo determinado pelo estado ou pelo município, com renovações sucessivas.
- Professor em designação temporária, convocado ou contratado por tempo determinado.
- O contrato não precisa ter terminado: contratos ainda ativos também podem ser analisados.
- Em regra, podem ser analisados os últimos cinco anos de contrato.
Como funciona
- 01
A pessoa informa os dados e o período dos contratos.
- 02
A equipe analisa os documentos enviados.
- 03
Sendo o caso, a equipe orienta os próximos passos e acompanha o andamento.
- 04
A pessoa acompanha cada etapa pela equipe, pelo canal que preferir.
Base legal e jurisprudência
Normas e decisões que sustentam o pedido. A equipe confere a aplicação a cada caso.
Lei
- Lei 8.036/1990, artigo 19-A.
Decisões dos tribunais
- Supremo Tribunal Federal, RE 765.320 (Tema 916, repercussão geral, 2016): a contratação temporária feita fora das regras da Constituição não gera outros efeitos, salvo o direito ao salário do período e ao depósito do FGTS.
- Supremo Tribunal Federal, RE 596.478 (Tema 191, repercussão geral, 2012): mesmo nulo o contrato sem concurso, é devido o FGTS, mantido o direito ao salário.
Onde atendemos
Atendimento em todo o Brasil, com foco em São Paulo, Goiás, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul
- São PauloEstado e municípios de São Paulo
- GoiásEstado e municípios de Goiás
- Espírito SantoEstado e municípios do Espírito Santo
- Mato Grosso do SulEstado e municípios de Mato Grosso do Sul
- Outros estadosEstado e municípios de todo o Brasil, com análise caso a caso
A lei não fixa um tempo mínimo. Como critério de análise, a equipe costuma avaliar contratos renovados a partir de 3 anos em Goiás e de 2 anos em São Paulo, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul; depende da lei de cada local.
Perguntas frequentes
Preciso ter saído do emprego?
Não. Contratos ainda ativos, com renovações sucessivas, também podem ser analisados.
Quais documentos a equipe pede?
Contratos ou portarias, demonstrativos de pagamento (holerites) e documento com foto. Se faltar algum documento, a equipe orienta como conseguir.
Quanto tempo de contrato é preciso?
A lei não fixa um tempo mínimo. Como critério de análise, a equipe costuma avaliar contratos renovados a partir de três anos em Goiás e de dois anos nos demais estados de foco; depende da lei de cada local.
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