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Isenção de imposto de renda por doença grave

Aposentado ou pensionista com uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988 pode ter isenção do imposto de renda sobre o benefício, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria, e pedir de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos.

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Como funciona

  1. 01

    A pessoa informa o que recebe, desde quando e qual é o diagnóstico.

  2. 02

    A equipe analisa os laudos, exames e comprovantes de rendimento enviados.

  3. 03

    Sendo o caso, a equipe orienta os próximos passos do pedido de isenção e da devolução.

  4. 04

    A pessoa acompanha cada etapa pela equipe, pelo canal que preferir.

Base legal e jurisprudência

Normas e decisões que sustentam o pedido. A equipe confere a aplicação a cada caso.

Lei

  • Lei 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI: isenção do imposto de renda sobre aposentadoria e reforma (inciso XIV) e sobre pensão (inciso XXI) de pessoa com as doenças listadas.
  • Superior Tribunal de Justiça, Súmula 627: a isenção não exige que os sintomas sejam atuais nem que a doença tenha voltado.
  • Lei 9.250/1995, artigo 30: no pedido feito ao órgão pagador, a doença deve ser comprovada por laudo de serviço médico oficial; o parágrafo 2º inclui a fibrose cística.
  • Código Tributário Nacional, artigo 168: prazo de cinco anos para pedir a devolução do que foi pago.

Decisões dos tribunais

  • Superior Tribunal de Justiça, Súmula 627: a isenção não exige que os sintomas sejam atuais nem que a doença tenha voltado.
  • Superior Tribunal de Justiça, Súmula 598: na Justiça, o laudo oficial é dispensável se o juiz entender a doença grave suficientemente comprovada por outras provas.
  • Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.116.620 (Tema 250, recurso repetitivo): a lista de doenças da Lei 7.713/1988 é fechada: só as doenças listadas dão direito à isenção.

Onde atendemos

Atendimento em todo o Brasil, com foco em São Paulo, Goiás, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul

  • São PauloEstado e municípios de São Paulo
  • GoiásEstado e municípios de Goiás
  • Espírito SantoEstado e municípios do Espírito Santo
  • Mato Grosso do SulEstado e municípios de Mato Grosso do Sul
  • Outros estadosEstado e municípios de todo o Brasil, com análise caso a caso

Prazo: a devolução pode alcançar o que foi descontado nos últimos cinco anos, contados do pedido.

Perguntas frequentes

Adoeci depois de me aposentar. Tenho direito?

Pode ter. A lei não exige que a doença exista antes da aposentadoria; o que importa é o diagnóstico de uma das doenças listadas.

Preciso de laudo de perícia oficial?

Para pedir direto ao órgão que paga o benefício, costuma ser exigido laudo de médico do serviço público. Na Justiça, laudos e exames do seu médico também podem servir como prova.

Quanto tempo para trás posso pedir?

O que foi descontado nos últimos cinco anos, contados do pedido, pode ser devolvido com correção.

Vale para pensão?

Sim, com uma exceção: na pensão, a doença causada pelo trabalho (moléstia profissional) não dá isenção. A isenção alcança aposentadoria, reforma (a aposentadoria do militar) e pensão, do INSS ou do instituto de previdência do servidor público.

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