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Isenção de imposto de renda por doença grave
Aposentado ou pensionista com uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988 pode ter isenção do imposto de renda sobre o benefício, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria, e pedir de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos.
Análise da sua situação
Se desejar, deixe seus dados. Nossa equipe jurídica responde ao seu contato.
Quem pode se enquadrar
Situações mais comuns analisadas pela equipe. Cada caso depende dos documentos do período.
- Pessoa que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (a aposentadoria do militar), do INSS ou do instituto de previdência do servidor público, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/1988.
- Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla ou neoplasia maligna.
- Cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante ou cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave ou hepatopatia grave.
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), com base em conclusão da medicina especializada.
- Fibrose cística (mucoviscidose), incluída pela Lei 9.250/1995, artigo 30, parágrafo 2º.
- A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. O que foi descontado nos últimos cinco anos pode ser pedido de volta.
Como funciona
- 01
A pessoa informa o que recebe, desde quando e qual é o diagnóstico.
- 02
A equipe analisa os laudos, exames e comprovantes de rendimento enviados.
- 03
Sendo o caso, a equipe orienta os próximos passos do pedido de isenção e da devolução.
- 04
A pessoa acompanha cada etapa pela equipe, pelo canal que preferir.
Base legal e jurisprudência
Normas e decisões que sustentam o pedido. A equipe confere a aplicação a cada caso.
Lei
- Lei 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI: isenção do imposto de renda sobre aposentadoria e reforma (inciso XIV) e sobre pensão (inciso XXI) de pessoa com as doenças listadas.
- Superior Tribunal de Justiça, Súmula 627: a isenção não exige que os sintomas sejam atuais nem que a doença tenha voltado.
- Lei 9.250/1995, artigo 30: no pedido feito ao órgão pagador, a doença deve ser comprovada por laudo de serviço médico oficial; o parágrafo 2º inclui a fibrose cística.
- Código Tributário Nacional, artigo 168: prazo de cinco anos para pedir a devolução do que foi pago.
Decisões dos tribunais
- Superior Tribunal de Justiça, Súmula 627: a isenção não exige que os sintomas sejam atuais nem que a doença tenha voltado.
- Superior Tribunal de Justiça, Súmula 598: na Justiça, o laudo oficial é dispensável se o juiz entender a doença grave suficientemente comprovada por outras provas.
- Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.116.620 (Tema 250, recurso repetitivo): a lista de doenças da Lei 7.713/1988 é fechada: só as doenças listadas dão direito à isenção.
Onde atendemos
Atendimento em todo o Brasil, com foco em São Paulo, Goiás, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul
- São PauloEstado e municípios de São Paulo
- GoiásEstado e municípios de Goiás
- Espírito SantoEstado e municípios do Espírito Santo
- Mato Grosso do SulEstado e municípios de Mato Grosso do Sul
- Outros estadosEstado e municípios de todo o Brasil, com análise caso a caso
Prazo: a devolução pode alcançar o que foi descontado nos últimos cinco anos, contados do pedido.
Perguntas frequentes
Adoeci depois de me aposentar. Tenho direito?
Pode ter. A lei não exige que a doença exista antes da aposentadoria; o que importa é o diagnóstico de uma das doenças listadas.
Preciso de laudo de perícia oficial?
Para pedir direto ao órgão que paga o benefício, costuma ser exigido laudo de médico do serviço público. Na Justiça, laudos e exames do seu médico também podem servir como prova.
Quanto tempo para trás posso pedir?
O que foi descontado nos últimos cinco anos, contados do pedido, pode ser devolvido com correção.
Vale para pensão?
Sim, com uma exceção: na pensão, a doença causada pelo trabalho (moléstia profissional) não dá isenção. A isenção alcança aposentadoria, reforma (a aposentadoria do militar) e pensão, do INSS ou do instituto de previdência do servidor público.
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