Publicado em 19/10/2026
Trabalhou como temporário ou convocado? Você pode ter FGTS a receber
Quem trabalhou para o estado ou para a prefeitura com contrato temporário pode ter direito ao FGTS do período. Entenda o que o Supremo Tribunal Federal decidiu.

O que a Constituição permite
A Constituição permite que o governo contrate por tempo determinado só para atender a uma necessidade temporária e excepcional (artigo 37, inciso IX). Na prática, muita gente trabalha anos como temporária ou convocada, com um contrato atrás do outro.
O que o Supremo Tribunal Federal decidiu
No Tema 916 (RE 765.320, de 2016), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a contratação temporária feita fora das regras da Constituição não gera outros efeitos para o contratado, com exceção do direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos do FGTS.
No Tema 191 (RE 596.478, de 2012), o Supremo também confirmou que vale a regra da lei do FGTS:
“É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.”
Quem pode se enquadrar
Cada caso depende dos contratos e da lei do estado ou do município. Podem se enquadrar:
- Quem foi contratado como temporário pelo estado ou pela prefeitura.
- Professor em designação temporária, convocado ou contratado por tempo determinado.
- Quem ainda está trabalhando com contrato temporário: o contrato não precisa ter terminado para ser analisado.
Quanto tempo de contrato é preciso?
A lei não fixa um tempo mínimo. Como critério de análise, a equipe costuma avaliar contratos renovados a partir de três anos em Goiás e de dois anos em São Paulo, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul; depende da lei de cada local.
Até quantos anos para trás?
Sobre o prazo para cobrar o FGTS que não foi depositado, o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 608:
“O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.”
Quais documentos ajudam
Ajudam na análise:
- Contratos ou portarias de designação de cada período.
- Demonstrativos de pagamento (holerites).
- Documento com foto.
- Se faltar algum documento, a equipe orienta como conseguir.
Como a equipe pode ajudar
A pessoa conta o caso pelo formulário abaixo, a equipe analisa os documentos e orienta os próximos passos.
Fontes oficiais
- Supremo Tribunal Federal, Tema 916 (RE 765.320)
- Supremo Tribunal Federal, Tema 191 (RE 596.478)
- Lei 8.036/1990, artigo 19-A (Planalto)
- Supremo Tribunal Federal, Tema 608 (ARE 709.212)
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Gratão Advocacia · Dr. Emerson Francisco Gratão, OAB/ES 44.586.