GRATÃOADVOCACIA

Publicado em 19/10/2026

Professor temporário também tem direito ao piso nacional do magistério

Em 2026, o Supremo Tribunal Federal e uma lei nova deixaram claro que o piso vale também para professor contratado por tempo determinado. Veja como saber se o seu salário está abaixo.

Professora em sala de aula iluminada, em pé junto à lousa

O que é o piso

A Lei 11.738/2008 criou o piso nacional do magistério: o valor mínimo do vencimento inicial do professor da educação básica da rede pública, para a jornada de até 40 horas por semana.

Para jornadas menores, o valor é proporcional. A lei diz:

“Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.”

Lei 11.738/2008, artigo 2º, parágrafo 3º

E o professor temporário?

Em 16/04/2026, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.308 e fixou a tese:

“O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196.”

Supremo Tribunal Federal, Tema 1.308 (ARE 1.487.739)

A lei também mudou

A Lei 15.437, de 18/06/2026, alterou a lei do piso para incluir expressamente os profissionais do magistério contratados por tempo determinado.

Como saber se o salário está abaixo

A comparação é feita com o vencimento base que aparece no holerite, e não com o total recebido. E é proporcional à jornada: quem trabalha 25 horas por semana deve receber pelo menos 62,5% do piso de 40 horas (25 dividido por 40).

A equipe faz essa conta mês a mês, com os holerites de cada ano.

Quais documentos ajudam

Ajudam na análise:

  • Holerites do período, que mostram o vencimento base.
  • Contrato, portaria de designação ou termo de posse, com a jornada.
  • Documento com foto.

Como a equipe pode ajudar

A pessoa conta o caso pelo formulário abaixo, a equipe analisa os documentos e orienta os próximos passos.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Gratão Advocacia · Dr. Emerson Francisco Gratão, OAB/ES 44.586.

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