Publicado em 19/10/2026
Professor temporário também tem direito ao piso nacional do magistério
Em 2026, o Supremo Tribunal Federal e uma lei nova deixaram claro que o piso vale também para professor contratado por tempo determinado. Veja como saber se o seu salário está abaixo.

O que é o piso
A Lei 11.738/2008 criou o piso nacional do magistério: o valor mínimo do vencimento inicial do professor da educação básica da rede pública, para a jornada de até 40 horas por semana.
Para jornadas menores, o valor é proporcional. A lei diz:
“Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.”
E o professor temporário?
Em 16/04/2026, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.308 e fixou a tese:
“O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196.”
A lei também mudou
A Lei 15.437, de 18/06/2026, alterou a lei do piso para incluir expressamente os profissionais do magistério contratados por tempo determinado.
Como saber se o salário está abaixo
A comparação é feita com o vencimento base que aparece no holerite, e não com o total recebido. E é proporcional à jornada: quem trabalha 25 horas por semana deve receber pelo menos 62,5% do piso de 40 horas (25 dividido por 40).
A equipe faz essa conta mês a mês, com os holerites de cada ano.
Quais documentos ajudam
Ajudam na análise:
- Holerites do período, que mostram o vencimento base.
- Contrato, portaria de designação ou termo de posse, com a jornada.
- Documento com foto.
Como a equipe pode ajudar
A pessoa conta o caso pelo formulário abaixo, a equipe analisa os documentos e orienta os próximos passos.
Fontes oficiais
- Lei 11.738/2008, piso nacional do magistério (Planalto)
- Lei 15.437/2026 (Planalto)
- Supremo Tribunal Federal, Tema 1.308 (ARE 1.487.739)
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Gratão Advocacia · Dr. Emerson Francisco Gratão, OAB/ES 44.586.