Publicado em 19/10/2026
Professor com 45 dias de férias: o 1/3 deve ser calculado sobre todos os dias
Muitas redes pagam o terço de férias só sobre 30 dias, mesmo quando o professor tem 45. O Supremo Tribunal Federal já decidiu como deve ser.

O que acontece na prática
Em várias redes de ensino, a lei local dá ao professor 45 dias de férias por ano. Mas o 1/3 a mais costuma ser pago só sobre 30 dias, e os outros 15 ficam sem o adicional.
O que o Supremo Tribunal Federal decidiu
No Tema 1.241 (RE 1.400.787, de 2022), o Supremo fixou a tese:
“O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.”
Atenção: depende da lei local
Se a lei do estado ou do município tratar os dias a mais como recesso, e não como férias, o resultado pode ser outro. Por isso a equipe confere a lei de cada rede antes de qualquer orientação.
Como saber se recebeu sobre 30 ou sobre 45 dias
O holerite do mês das férias (em geral janeiro ou julho) costuma trazer o valor do terço. A equipe faz essa conta com o documento.
Quais documentos ajudam
Ajudam na análise:
- Holerites dos meses de férias de cada ano.
- Documento que mostre o cargo e a rede (estado ou prefeitura).
- Documento com foto.
Como a equipe pode ajudar
A pessoa conta o caso pelo formulário abaixo, a equipe analisa os documentos e orienta os próximos passos.
Fontes oficiais
- Supremo Tribunal Federal, Tema 1.241 (RE 1.400.787)
- Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVII (Planalto)
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Gratão Advocacia · Dr. Emerson Francisco Gratão, OAB/ES 44.586.