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Publicado em 19/10/2026

Professor com 45 dias de férias: o 1/3 deve ser calculado sobre todos os dias

Muitas redes pagam o terço de férias só sobre 30 dias, mesmo quando o professor tem 45. O Supremo Tribunal Federal já decidiu como deve ser.

Professora sentada à mesa com cadernos, em ambiente claro

O que acontece na prática

Em várias redes de ensino, a lei local dá ao professor 45 dias de férias por ano. Mas o 1/3 a mais costuma ser pago só sobre 30 dias, e os outros 15 ficam sem o adicional.

O que o Supremo Tribunal Federal decidiu

No Tema 1.241 (RE 1.400.787, de 2022), o Supremo fixou a tese:

“O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.”

Supremo Tribunal Federal, Tema 1.241

Atenção: depende da lei local

Se a lei do estado ou do município tratar os dias a mais como recesso, e não como férias, o resultado pode ser outro. Por isso a equipe confere a lei de cada rede antes de qualquer orientação.

Como saber se recebeu sobre 30 ou sobre 45 dias

O holerite do mês das férias (em geral janeiro ou julho) costuma trazer o valor do terço. A equipe faz essa conta com o documento.

Quais documentos ajudam

Ajudam na análise:

  • Holerites dos meses de férias de cada ano.
  • Documento que mostre o cargo e a rede (estado ou prefeitura).
  • Documento com foto.

Como a equipe pode ajudar

A pessoa conta o caso pelo formulário abaixo, a equipe analisa os documentos e orienta os próximos passos.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Gratão Advocacia · Dr. Emerson Francisco Gratão, OAB/ES 44.586.

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